1 -O Governo Regional é constituído pelo presidente e pelos secretários regionais.
2 -O Governo Regional pode incluir vice-presidentes e subsecretários regionais.
3 -O número e a denominação dos membros do Governo Regional, a área da sua competência e a orgânica dos departamentos governamentais são fixados por decreto regulamentar regional.
4 -Os subsecretários regionais têm os poderes que lhes sejam delegados pelos respectivos membros do Governo Regional.