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Artigo 77.ºComposição do Governo Regional

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/01/2009
1 -O Governo Regional é constituído pelo presidente e pelos secretários regionais.
2 -O Governo Regional pode incluir vice-presidentes e subsecretários regionais.
3 -O número e a denominação dos membros do Governo Regional, a área da sua competência e a orgânica dos departamentos governamentais são fixados por decreto regulamentar regional.
4 -Os subsecretários regionais têm os poderes que lhes sejam delegados pelos respectivos membros do Governo Regional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/1998

Até: 12/01/2009

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 27/08/1998