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Artigo 78.ºConselho do Governo Regional

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/01/2009
1 -Constituem o Conselho do Governo Regional, o presidente, os vice-presidentes, se os houver, e os secretários regionais.
2 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do Governo Regional os subsecretários regionais.
3 -O Conselho do Governo Regional reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, cabendo-lhe a definição da orientação geral da política governamental.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/1998

Até: 12/01/2009

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 27/08/1998