1 -Constituem o Conselho do Governo Regional, o presidente, os vice-presidentes, se os houver, e os secretários regionais.
2 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do Governo Regional os subsecretários regionais.
3 -O Conselho do Governo Regional reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, cabendo-lhe a definição da orientação geral da política governamental.