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Artigo 76.ºDefinição e sede do Governo Regional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2009
1 -O Governo Regional é o órgão executivo de condução da política da Região e o órgão superior da administração regional autónoma.
2 -A presidência e as secretarias regionais constituem os departamentos do Governo Regional e têm a sua sede nas cidades de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/1998

Até: 12/01/2009