Artigo 77.º
Composição do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Governo Regional é constituído pelo presidente e pelos secretários regionais.
2 - O Governo Regional pode incluir vice-presidentes e subsecretários regionais.
3 - O número e a denominação dos membros do Governo Regional, a área da sua competência e a orgânica dos departamentos governamentais são fixados por decreto regulamentar regional.
4 - Os subsecretários regionais têm os poderes que lhes sejam delegados pelos respectivos membros do Governo Regional.