Artigo 83.º
Programa do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O programa do Governo Regional contém as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor no exercício da actividade governativa.
2 - O programa do Governo Regional é entregue à Assembleia Legislativa no prazo máximo de 10 dias após a tomada de posse do Governo Regional.
3 - O programa do Governo Regional é submetido para apreciação e votação à Assembleia Legislativa, que reúne obrigatoriamente para o efeito, até ao 15.º dia após a posse do Governo Regional.
4 - O debate sobre o programa do Governo Regional não pode exceder três dias.
5 - Até ao encerramento do debate qualquer grupo parlamentar pode propor a rejeição do programa do Governo Regional sob a forma de moção devidamente fundamentada.