Saltar para o conteudo principal

Artigo 89.ºCompetência regulamentar do Governo Regional

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/01/2009
1 -Compete ao Governo Regional, no exercício de funções regulamentares:
a)Aprovar a sua própria organização e funcionamento;
b)Regulamentar a legislação regional;
c)Regulamentar actos jurídicos da União Europeia;
d)Elaborar os regulamentos necessários ao eficaz funcionamento da administração regional autónoma e à boa execução das leis.
2 -A matéria enunciada na alínea a) do número anterior é da exclusiva competência do Governo Regional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/1998

Até: 12/01/2009

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 27/08/1998