Artigo 89.º
Competência regulamentar do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Compete ao Governo Regional, no exercício de funções regulamentares:
a) Aprovar a sua própria organização e funcionamento;
b) Regulamentar a legislação regional;
c) Regulamentar actos jurídicos da União Europeia;
d) Elaborar os regulamentos necessários ao eficaz funcionamento da administração regional autónoma e à boa execução das leis.
2 - A matéria enunciada na alínea a) do número anterior é da exclusiva competência do Governo Regional.