O Estatuto dos Deputados à Assembleia da República é aplicável aos deputados à Assembleia Legislativa no que se refere aos direitos, regalias e imunidades constitucional e legalmente consagrados, com as necessárias adaptações e de acordo com as especificidades consagradas no presente Estatuto e no respectivo regime legal de execução.
Artigo 97.º — Direitos, regalias e imunidades dos deputados
AlteradoVersão 4Vigente desde: 12/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 12/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 27/08/1998
Até: 12/01/2009
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 26/03/1987
Até: 27/08/1998
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 05/08/1980
Até: 26/03/1987