Artigo 97.º
Direitos, regalias e imunidades dos deputados
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Estatuto dos Deputados à Assembleia da República é aplicável aos deputados à Assembleia Legislativa no que se refere aos direitos, regalias e imunidades constitucional e legalmente consagrados, com as necessárias adaptações e de acordo com as especificidades consagradas no presente Estatuto e no respectivo regime legal de execução.