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Artigo 24.ºRadiodifusão em ondas hectométricas e métricas

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
A actividade de radiodifusão em ondas hectométricas (ondas médias - amplitude modulada) e métricas (ondas muito curtas - frequência modulada) pode ser prosseguida por qualquer operador, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º

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