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Artigo 25.ºAbertura do concurso

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
1 -As licenças para o exercício da actividade de radiodifusão são atribuídas por concurso público.
2 -O concurso público é aberto, após audição da AACS, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e das comunicações, o qual deve conter o respectivo objecto e regulamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2010