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Artigo 26.ºApresentação de candidaturas

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
1 -Os requerimentos para atribuição de licenças para o exercício da actividade de radiodifusão são dirigidos à AACS e entregues, para instrução, no ICS, no prazo fixado no despacho de abertura do concurso público.
2 -Para além de outros documentos exigidos no regulamento do concurso, os requerentes devem apresentar uma descrição detalhada dos meios técnicos e humanos afectos ao projecto e da actividade que se propõem desenvolver.

Histórico de Alterações

Revogado

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Vigente desde: 29/12/2010