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Artigo 28.ºPreferência na atribuição de licenças

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
a)A qualidade do projecto de exploração, aferida em função da ponderação global das linhas gerais de programação, da sua correspondência com a realidade sócio-cultural a que se destina, do estatuto editorial e do número de horas dedicadas à informação de âmbito equivalente ao da área de cobertura pretendida;
b)A criatividade e diversidade do projecto;
c)O menor número de licenças detidas pelo mesmo operador para o exercício da actividade;
d)O maior número de horas destinadas à emissão de música portuguesa.

Histórico de Alterações

Revogado

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Vigente desde: 29/12/2010