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Artigo 42.ºNúmero de horas de emissão

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
Os serviços de programas emitidos por via hertziana terrestre devem funcionar vinte e quatro horas por dia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2010