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Artigo 44.º-BServiço público

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
As quotas de música portuguesa no serviço público de radiodifusão sonora são fixadas no respectivo contrato de concessão, não devendo a percentagem de difusão no seu primeiro serviço de programas ser inferior a 60% da totalidade da música nele difundida.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2010