1 -A criação, reestruturação, fusão e extinção dos serviços da administração directa do Estado são aprovadas por decreto regulamentar e devem conter:
a)A designação do novo serviço, dos serviços que lhe deram origem ou do serviço extinto, no caso, respectivamente, de criação, reestruturação ou fusão, ou extinção;
b)(Revogada);
c)A respectiva missão;
d)A identificação das respectivas atribuições;
e)A identificação do tipo de organização interna;
f)A dotação de lugares de direcção superior e de direcção intermédia de grau 1;
g)O estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar, se aplicável.
2 -(Revogado).