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Artigo 24.ºNatureza e conteúdo dos diplomas

AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/12/2008
1 -A criação, reestruturação, fusão e extinção dos serviços da administração directa do Estado são aprovadas por decreto regulamentar e devem conter:
a)A designação do novo serviço, dos serviços que lhe deram origem ou do serviço extinto, no caso, respectivamente, de criação, reestruturação ou fusão, ou extinção;
b)(Revogada);
c)A respectiva missão;
d)A identificação das respectivas atribuições;
e)A identificação do tipo de organização interna;
f)A dotação de lugares de direcção superior e de direcção intermédia de grau 1;
g)O estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar, se aplicável.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/12/2008

Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/04/2007

Até: 31/12/2008

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/10/2006

Até: 03/04/2007

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2004

Até: 25/10/2006