Artigo 24.º
Natureza e conteúdo dos diplomas
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A criação, reestruturação, fusão e extinção dos serviços da administração directa do Estado são aprovadas por decreto regulamentar e devem conter:
a) A designação do novo serviço, dos serviços que lhe deram origem ou do serviço extinto, no caso, respectivamente, de criação, reestruturação ou fusão, ou extinção;
b) (Revogada);
c) A respectiva missão;
d) A identificação das respectivas atribuições;
e) A identificação do tipo de organização interna;
f) A dotação de lugares de direcção superior e de direcção intermédia de grau 1;
g) O estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar, se aplicável.
2 - (Revogado).