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Artigo 30.ºAvaliação do desempenho dos serviços

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Os serviços que integram a administração directa do Estado são objecto de avaliação da prossecução das suas funções e dos objectivos a que estão adstritos, determinada por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro da tutela e realizada por auditores externos ou por órgãos de controlo oficiais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2009

Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)