Artigo 4.º
Ministérios
Redação registada como em vigor em 02/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os ministérios são departamentos sectoriais da Administração Pública, delimitados pelas respetivas atribuições.
2 - A cada ministro pode corresponder um ou mais ministérios, nos termos definidos pelo decreto-lei que aprova a orgânica do Governo.
3 - Exceciona-se do disposto no número anterior a Presidência do Conselho de Ministros, enquanto departamento central do Governo, cuja composição pode prever vários ministros, além do Primeiro-Ministro, sem que a cada um corresponda um ministério específico.