Artigo 2.º
Regime aplicável
Redação registada como em vigor em 16/06/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Em tudo o que não estiver previsto na presente lei aplica-se o disposto no Código do Trabalho e na respectiva regulamentação, bem como o regime de segurança social aplicável aos trabalhadores por conta de outrem.
2 - (Revogado).