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Artigo 21.º-APrestações de desemprego

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/02/2019
1 -É aplicável aos trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual abrangidos pela presente lei o regime de proteção na eventualidade de desemprego previsto no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 26/02/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/06/2011

Até: 26/02/2019