1 -É aplicável aos trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual abrangidos pela presente lei o regime de proteção na eventualidade de desemprego previsto no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
Versão 2
Vigente desde: 26/02/2019
Versão 1
Vigente desde: 16/06/2011
Até: 26/02/2019