Alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho
O artigo 17.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de novembro, 30/2008, de 10 de julho, e 41/2010, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º [...] 1 - ... 2 - Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e vantagem não lhe for devida, o titular de cargo político ou de alto cargo público é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.»