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Versão histórica — texto em vigor a 14/01/2013.Ver versão atual →
LeiEm vigor

Lei n.º 4/2013

Ver no Diário da República

Alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho

O artigo 17.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de novembro, 30/2008, de 10 de julho, e 41/2010, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º [...] 1 - ... 2 - Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e vantagem não lhe for devida, o titular de cargo político ou de alto cargo público é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.»

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.