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Artigo 146.ºMedida cautelar de guarda e detenção

Vigente desde: 15/01/2015
A detenção e a medida cautelar de guarda em centro educativo são cumpridas em centro educativo de regime semiaberto ou fechado, preferencialmente em unidade residencial especialmente destinada para este fim.

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Vigente desde: 15/01/2015