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Artigo 21.ºRelevância para acesso a prestações de segurança social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/1999
Os períodos de licença referidos nos artigos 14.º e 14.º-A serão tomados em conta para o cálculo das prestações devidas pelos regimes de protecção social em caso de invalidez ou velhice.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1999

Lei n.º 142/99 - 1.ª Série(31/08/1999)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/04/1984

Até: 31/08/1999