Artigo 21.º
Relevância para acesso a prestações de segurança social
Redação registada como em vigor em 31/08/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os períodos de licença referidos nos artigos 14.º e 14.º-A serão tomados em conta para o cálculo das prestações devidas pelos regimes de protecção social em caso de invalidez ou velhice.