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Artigo 25.º(Salvaguarda de disposições contratuais mais favoráveis)

Vigente desde: 05/04/1984
O disposto na presente lei não prejudica os direitos emergentes de disposições mais favoráveis constantes de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 05/04/1984