Artigo 12.º
(Remunerações dos ministros)
Redação registada como em vigor em 25/08/1988.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
3 - (Revogado).