Artigo 14.º
(Remunerações dos subsecretários de Estado)
Redação registada como em vigor em 28/06/1985.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os subscretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 55% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os subsecretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 25% do respectivo vencimento.