Além das verbas decorrentes do artigo anterior, o Estatuto dos Deputados à Assembleia da República estabelece, de entre os subsídios para apoio à atividade destes, aquelas que são sujeitas a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Artigo 17.º — Outros subsídios
AlteradoVersão 4Vigente desde: 21/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 21/06/2019
Lei n.º 44/2019 - 1.ª Série(21/06/2019)
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 10/10/2005
Até: 21/06/2019
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/08/1988
Até: 10/10/2005
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 09/04/1985
Até: 25/08/1988