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Artigo 18.º(Senhas das comissões)

RevogadoVigente desde: 18/10/1988
Os deputados membros das comissões, ou os que nelas ocasionalmente substituam outros deputados, têm direito a uma senha de presença por dia de reunião a que compareçam correspondente a 1/50 do subsídio mensal, excepto nos dias em que haja reunião plenária.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/10/1988

Lei n.º 102/88 - 1.ª Série(25/08/1988)