Artigo 22.º
(Residência oficial)
Redação registada como em vigor em 10/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os Representantes da República nas Regiões Autónomas têm direito a residência oficial.
(Residência oficial)
Redação registada como em vigor em 10/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os Representantes da República nas Regiões Autónomas têm direito a residência oficial.