Artigo 32.º
Redação registada como em vigor em 21/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nenhum Deputado pode auferir outros direitos ou regalias de natureza patrimonial além dos previstos nesta lei e no respetivo Estatuto.
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Esta é a versão consolidada em vigor.
Nenhum Deputado pode auferir outros direitos ou regalias de natureza patrimonial além dos previstos nesta lei e no respetivo Estatuto.