Artigo 3.º-A
Fundo Social Municipal
Redação registada como em vigor em 13/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para os efeitos previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, as despesas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, realizadas entre 12 de março e 31 de dezembro de 2020, são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal.