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Artigo 10.ºVigência

RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/01/2021
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2020.
2 -O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º vigora até 31 de dezembro de 2021.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 15/01/2021

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/08/2020 a 14/01/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/04/2020 a 12/08/2020