Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.º-AGarantias bancárias

RevogadoVigente desde: 05/07/2023
No decurso da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, o senhorio não pode executar garantias bancárias pelo incumprimento no pagamento de rendas não habitacionais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/07/2023