No decurso da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, o senhorio não pode executar garantias bancárias pelo incumprimento no pagamento de rendas não habitacionais.
Artigo 12.º-A — Garantias bancárias
RevogadoVigente desde: 05/07/2023
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Versão 1
Vigente desde: 05/07/2023