Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 28/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O presente Estatuto define o regime aplicável aos beneficiários de subsídios, atribuídos por entidades de natureza pública ou privada, destinados a financiar a realização, pelo próprio, de atividades de investigação, nos termos do artigo seguinte, sem prejuízo do disposto pelo direito da União Europeia e pelo direito internacional.
2 - Os subsídios a que se refere o número anterior designam-se por bolsas, sendo concedidos no âmbito de um contrato celebrado entre o bolseiro e uma entidade de acolhimento.
3 - Não são abrangidas pelo presente Estatuto as bolsas atribuídas ao abrigo da acção social escolar.
4 - (Revogado).
5 - É proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.