Artigo 15.º
Núcleo do bolseiro
Redação registada como em vigor em 27/08/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto.
2 - O regulamento define a composição e modo de funcionamento do núcleo.