Artigo 17.º
Cessação do contrato
Redação registada como em vigor em 29/01/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São causas de cessação do contrato de bolsa, com o consequente cancelamento do Estatuto:
a) O incumprimento reiterado, por uma das partes;
b) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
c) A conclusão do plano de actividades;
d) O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
e) A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
f) A constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento;
g) Outro motivo atendível, desde que previsto no regulamento e ou contrato.