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Artigo 11.ºTreinador de desporto de grau I

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2019
1 -O grau i corresponde à base hierárquica de qualificação profissional de treinador de desporto, conferindo ao seu titular competências para a iniciação de uma modalidade desportiva.
2 -Ao treinador de desporto grau i compete:
a)Orientar praticantes nas etapas iniciais de desenvolvimento desportivo;
b)Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau ii.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/09/2019

Lei n.º 106/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012

Até: 06/09/2019