1 -O grau ii corresponde ao nível intermédio na hierarquia de qualificação profissional do treinador de desporto.
2 -Ao treinador de desporto de grau ii compete:
a)Orientar praticantes nas etapas iniciais e intermédias de desenvolvimento desportivo, no respeito pelo artigo 15.º;
b)Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus i e ii;
c)Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau iii;
d)A coadjuvação de titulares de grau superior no planeamento, condução e avaliação do treino e participação competitiva.