Artigo 11.º
Treinador de desporto de grau I
Redação registada como em vigor em 06/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O grau i corresponde à base hierárquica de qualificação profissional de treinador de desporto, conferindo ao seu titular competências para a iniciação de uma modalidade desportiva.
2 - Ao treinador de desporto grau i compete:
a) Orientar praticantes nas etapas iniciais de desenvolvimento desportivo;
b) Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau ii.