Artigo 12.º
Treinador de desporto de grau ii
Redação registada como em vigor em 06/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O grau ii corresponde ao nível intermédio na hierarquia de qualificação profissional do treinador de desporto.
2 - Ao treinador de desporto de grau ii compete:
a) Orientar praticantes nas etapas iniciais e intermédias de desenvolvimento desportivo, no respeito pelo artigo 15.º;
b) Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus i e ii;
c) Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau iii;
d) A coadjuvação de titulares de grau superior no planeamento, condução e avaliação do treino e participação competitiva.