Artigo 14.º
Treinador de desporto de grau IV
Redação registada como em vigor em 06/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O grau iv corresponde ao nível de topo na hierarquia de qualificação profissional do treinador de desporto.
2 - Ao treinador de grau iv compete:
a) Orientar praticantes nas etapas mais avançadas de desenvolvimento desportivo;
b) Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus i, ii, iii e iv;
c) Coordenar equipas técnicas pluridisciplinares.