Artigo 23.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 29/01/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas na presente lei é repartido nos termos do RJCE.
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 29/01/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas na presente lei é repartido nos termos do RJCE.