Artigo 15.º
Deliberações
Redação registada como em vigor em 08/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A CNPD só pode reunir e deliberar com a presença de pelo menos quatro membros.
2 - As deliberações da CNPD são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
3 - (Revogado).