Artigo 16.º
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Redação registada como em vigor em 08/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - São publicadas no sítio da Internet da CNPD as deliberações relativas a:
a) Acreditação e certificação;
b) Revogação e anulação de acreditação e de certificação;
c) Códigos de conduta;
d) Autorizações;
e) Regras vinculativas.
2 - São ainda publicados naquele sítio os regulamentos e os pareceres sobre disposições legais e regulamentares e instrumentos jurídicos em preparação em instituições da União Europeia e internacionais, bem como as orientações e recomendações genéricas.
3 - São publicados na 2.ª série do Diário da República os regulamentos administrativos, incluindo os relativos à fixação de taxas e os emitidos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º