1 -A CNPD pode cobrar taxas:
a)Pela acreditação e certificação;
b)Pela consulta prévia;
c)Pela emissão de autorizações;
d)Pela apreciação de códigos de conduta;
e)Nos demais casos previstos por lei.
2 -O montante das taxas, que deve ser proporcional à complexidade do pedido e ao serviço prestado, é fixado em regulamento pela CNPD.
3 -Em caso de comprovada insuficiência económica, o interessado poderá ficar isento, total ou parcialmente, do pagamento das taxas referidas no n.º 1, mediante deliberação da CNPD.