1 -Compete ao secretário:
a)Secretariar a Comissão;
b)Dar execução às decisões da Comissão, de acordo com as orientações do presidente;
c)Assegurar a boa organização e funcionamento dos serviços de apoio, nomeadamente no tocante à gestão financeira, do pessoal e das instalações e equipamento, de acordo com as orientações do presidente;
d)Elaborar o projecto de orçamento, bem como as respectivas alterações, e assegurar a sua execução;
e)Elaborar o projecto de relatório anual.
2 -O secretário é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo técnico superior ou consultor designado pelo presidente, obtido parecer favorável da Comissão.