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Artigo 24.ºUnidade de Direitos e Sanções

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/08/2019
a)Instruir os processos de contraordenação, bem como outros processos abertos com base em participações ou denúncias;
b)Preparar as peças processuais e representar a CNPD em processos judiciais, quando mandatados para o efeito;
c)Preparar pareceres sobre projetos legislativos e regulamentares e sobre instrumentos jurídicos em preparação em instituições da União Europeia e internacionais;
d)Analisar e preparar orientações sobre estudos de avaliação do impacto sobre a proteção de dados;
e)Instruir e propor decisões sobre processos de autorização prévia nos casos previstos em lei;
f)Instruir e propor decisões sobre processos de acreditação e de revisão de acreditação e certificações;
g)Analisar e preparar decisões em processos de notificação de violações de dados pessoais;
h)Analisar e preparar decisões sobre códigos de conduta;
i)Interagir com encarregados de proteção de dados;
j)Colaborar na organização de colóquios, seminários e outras iniciativas de difusão de matérias de proteção de dados pessoais;
k)Instruir e propor decisões relativas ao exercício de direitos pelos titulares dos dados pessoais;
l)Desempenhar quaisquer outras tarefas de âmbito técnico-jurídico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/08/2019

Lei n.º 58/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2004

Até: 08/08/2019