Para efeitos do processo legislativo especial, previsto no artigo 223.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, para a definição das regras de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, a Assembleia da República pronuncia-se através de resolução elaborada nos termos do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
Artigo 2.º-A — Aprovação do regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu
AditadoVigente desde: 01/09/2023
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Versão 1
Vigente desde: 01/09/2023
Lei n.º 44/2023 - 1.ª Série(14/08/2023)