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Artigo 2.º-AAprovação do regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu

AditadoVigente desde: 01/09/2023
Para efeitos do processo legislativo especial, previsto no artigo 223.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, para a definição das regras de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, a Assembleia da República pronuncia-se através de resolução elaborada nos termos do artigo anterior, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2023

Lei n.º 44/2023 - 1.ª Série(14/08/2023)